MEI: Confira valores e datas das contribuições em 2024

Acompanhe o calendário e as mudanças nos valores dos pagamentos que precisam ser feitos.

Publicado em 05/01/2024 por Rodrigo Duarte.

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Os contribuintes que possuem registrados em seu nome um CNPJ como MEI devem ficar atentos. Algumas mudanças começam a valer a partir já do começo deste ano de 2024, especialmente nas contribuições, a partir da mudança que foi feita no valor pago como salário mínimo.

MEI: Confira valores e datas das contribuições em 2024

Todos os profissionais que atuam como o MEI devem realizar o pagamento de uma contribuição mensal. Este valor acaba tendo como principal objetivo manter todos os benefícios que a modalidade oferece, incluindo a contribuição que conta como período de trabalho para o INSS e também garante acesso a determinados seguros oferecidos pelo instituto.

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O valor da contribuição está diretamente atrelado ao valor do salário mínimo, portanto toda vez que existe um aumento neste pagamento a contribuição acaba aumentando também. De acordo com as regras definidas para essa modalidade, o valor da contribuição passa a ser de R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).

Lembrando que seguem valendo algumas outras regras que já foram definidas anteriormente para o MEI. Para os profissionais que exercem determinadas atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria), existe um acréscimo de R$ 1 no valor total da contribuição. Agora para as atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os que realizam as duas atividades pagam R$ 6 a mais na contribuição mensal.

No caso do MEI Caminhoneiro, os pagamentos ficam da seguinte forma:

  • Municipal: R$ 174,44
  • Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
  • Produtos perigosos: R$ 175,44
  • Mudanças: R$ 175,44

Calendário de pagamentos

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Os pagamentos destas contribuições possuem uma data para que eles sejam feitos. De acordo com definições do governo, o MEI deve realizar o pagamento do boleto até o dia 20 de cada mês, sendo este o vencimento do documento no momento em que ele for emitido através do Portal do Simples Nacional ou através do app do MEI.

O pagamento pode ser feito de diversas formas, incluindo boleto, PIX e débito automático.

Simples Nacional

Os contribuintes que optam por essa modalidade de arrecadação também devem ficar atentos a forma como o pagamento será feito ao longo deste ano de 2024. O Simples é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.

De acordo com as regras definidas para o Simples, pode aderir a esta modalidade as empresas que possuem um faturamento de até R$ 81 mil por ano. E a partir do momento que o contribuinte abre um MEI, ele acaba sendo enquadrado automaticamente no Simples Nacional.

Mas estes contribuintes devem ficar atentos justamente a estes limites de faturamento. Os MEIs que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2023 não precisam renovar o cadastro no Simples. Uma vez feita a opção, ela é válida também para os anos seguintes, explica Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae Nacional.

Já aqueles que ultrapassaram esse teto acabam sendo automaticamente desenquadrados e precisam passar o seu cadastro para um outro regime de tributação.

Para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional, a solicitação pode ser feita até 31 de janeiro de 2024 pelo site. E, para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

O que acontece com o MEI endividado?

Para o MEI que terminou o ano passado com dívidas em relação a contribuição mensal que deve ser paga, é preciso ter atenção em como vai ficar a sua situação neste ano. Eles já foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) a partir do dia 1º de janeiro.

Mas eles podem optar novamente por entrar no regime neste mês. Mas que isso seja possível, eles terão que regularizar todas a suas pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.