MEI: Confira valores e datas das contribuições em 2024
Acompanhe o calendário e as mudanças nos valores dos pagamentos que precisam ser feitos.
Os contribuintes que possuem registrados em seu nome um CNPJ como MEI devem ficar atentos. Algumas mudanças começam a valer a partir já do começo deste ano de 2024, especialmente nas contribuições, a partir da mudança que foi feita no valor pago como salário mínimo.

Todos os profissionais que atuam como o MEI devem realizar o pagamento de uma contribuição mensal. Este valor acaba tendo como principal objetivo manter todos os benefícios que a modalidade oferece, incluindo a contribuição que conta como período de trabalho para o INSS e também garante acesso a determinados seguros oferecidos pelo instituto.
Você pode gostar:
Negocie sua dívida no Next — pague menos Feirão Limpa Nome: pague menos hoje Controle mensal: crie sua planilha jáO valor da contribuição está diretamente atrelado ao valor do salário mínimo, portanto toda vez que existe um aumento neste pagamento a contribuição acaba aumentando também. De acordo com as regras definidas para essa modalidade, o valor da contribuição passa a ser de R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
Lembrando que seguem valendo algumas outras regras que já foram definidas anteriormente para o MEI. Para os profissionais que exercem determinadas atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria), existe um acréscimo de R$ 1 no valor total da contribuição. Agora para as atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os que realizam as duas atividades pagam R$ 6 a mais na contribuição mensal.
No caso do MEI Caminhoneiro, os pagamentos ficam da seguinte forma:
- Municipal: R$ 174,44
- Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
- Produtos perigosos: R$ 175,44
- Mudanças: R$ 175,44
Calendário de pagamentos
Os pagamentos destas contribuições possuem uma data para que eles sejam feitos. De acordo com definições do governo, o MEI deve realizar o pagamento do boleto até o dia 20 de cada mês, sendo este o vencimento do documento no momento em que ele for emitido através do Portal do Simples Nacional ou através do app do MEI.
O pagamento pode ser feito de diversas formas, incluindo boleto, PIX e débito automático.
Simples Nacional
Os contribuintes que optam por essa modalidade de arrecadação também devem ficar atentos a forma como o pagamento será feito ao longo deste ano de 2024. O Simples é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.
De acordo com as regras definidas para o Simples, pode aderir a esta modalidade as empresas que possuem um faturamento de até R$ 81 mil por ano. E a partir do momento que o contribuinte abre um MEI, ele acaba sendo enquadrado automaticamente no Simples Nacional.
Mas estes contribuintes devem ficar atentos justamente a estes limites de faturamento. Os MEIs que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2023 não precisam renovar o cadastro no Simples. Uma vez feita a opção, ela é válida também para os anos seguintes, explica Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae Nacional.
Já aqueles que ultrapassaram esse teto acabam sendo automaticamente desenquadrados e precisam passar o seu cadastro para um outro regime de tributação.
Para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional, a solicitação pode ser feita até 31 de janeiro de 2024 pelo site. E, para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
O que acontece com o MEI endividado?
Para o MEI que terminou o ano passado com dívidas em relação a contribuição mensal que deve ser paga, é preciso ter atenção em como vai ficar a sua situação neste ano. Eles já foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) a partir do dia 1º de janeiro.
Leia também:
Ação de cobrança: recupere seu dinheiro Descubra quais bens podem ser penhorados Pague menos no cartão agoraMas eles podem optar novamente por entrar no regime neste mês. Mas que isso seja possível, eles terão que regularizar todas a suas pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.