Auxílio-doença: saiba quem tem direito ao benefício

Confira quem pode receber estes pagamentos do governo.

Publicado em 16/08/2024 por Rodrigo Duarte.

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O Auxílio-Doença é um dos muitos direitos que os trabalhadores brasileiros possuem e que garante que eles recebam um determinado valor ao longo de um determinado período de tempo para aqueles que acabam tendo que se ausentar das atividades profissionais por motivo de doença ou então de incapacidade.

Auxílio-doença: saiba quem tem direito ao benefício

Esse é um dos benefícios que são pagos para os beneficiários através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo direcionado para as pessoas consideradas como contribuintes. Qualquer trabalhador brasileiro que esteja prestando seus serviços com sua carteira assinada está automaticamente inserido nesta categoria. Além disso, pessoas que contribuem de forma autônoma também podem ter acesso ao benefício.

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Saiba mais sobre o Auxílio-doença e entenda quem são os trabalhadores que possuem direito ao benefício.

Quem pode receber o Auxílio-doença?

Estarão aptos e solicitar o benefício aqueles trabalhadores que estão trabalhando com sua carteira assinada, ou seja, dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecidas apenas pela sigla CLT. Também podem solicitar este tipo de benefício as pessoas que fazem contribuições para o INSS de forma autônoma, incluindo avulsos, facultativos e domésticos.

Além disso, para que o INSS libere o auxílio-doença é preciso que o trabalhador consiga comprovar, para o Instituto, que ele possui uma doença ou algum tipo de incapacidade que faça com que ele não consiga continuar exercendo sua atividade profissional. Essa comprovação ode ser feita através de uma análise documental ou então uma perícia médica.

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Além disso, mesmo que a pessoa já esteja contribuindo para o INSS, existem algumas regras relacionadas ao tempo que também devem ser respeitadas e observadas. Os trabalhadores devem ser enquadrados em uma categoria que se chama “qualidade do segurado”, que é basicamente estar com suas contribuições ao INSS em dia ou dentro do período de graça (prazo que mantém direitos previdenciários mesmo sem estar contribuindo).

Existe um período de carência que o INSS leva em consideração para que as pessoas tenham acesso a estes benefícios. Ele é de 12 meses de contribuições sendo feitas para a Previdência Social.

Por quanto tempo o trabalhador pode receber auxílio-doença?

Uma das principais característica deste benefício pago aos trabalhadores é que, de acordo com a lei, não existe um tempo considerado como limite para o recebimento das parcelas do auxílio-doença. Durante o período que o trabalhador estiver, comprovadamente, incapacitado de exercer suas funções, ele segue recebendo as parcelas mensais.

Mas isso não significa que o benefício não tenha um prazo para vencer. A partir do momento que o trabalhador consegue o auxílio-doença, ele pode receber um prazo final de término. Em casos nos quais este prazo é indefinido, ele pode receber um comunicado afirmando que o benefício será concluído.

Mas isso não significa que as pessoas vão deixar de receber estes valores. Na verdade, esse é o prazo para que o trabalhador se apresente ao INSS para realizar uma perícia. Durante este procedimento, poderá ser atestado, ou não, que o trabalhador está apto a retomar suas atividades profissionais.

Caso a perícia identifique que o trabalhador segue com a doença ou com a incapacidade que impede ele de trabalhar, o benefício será renovado e os pagamentos continuarão sendo realizados. Do contrário, o trabalhador vai ter o benefício suspenso.

Quanto os trabalhadores recebem de Auxílio-doença?

Esse benefício não conta com um valor fixo e sim variável. Ou seja, o INSS faz um cálculo individual para conceder o benefício que seja mais aproximado do que o trabalhador ganha, em termos de salário, quando está exercendo suas atividades. Existem duas metodologias aplicadas para chegar neste valor.

O primeiro cálculo consiste em tirar a média salarial das contribuições desde julho de 1994, e então, dividir o valor pelo número de contribuições feitas ao INSS. O resultado deve ser multiplicado por 0,91, pois o auxílio-doença paga 91% da média salarial do titular.

O segundo cálculo considera a média dos últimos 12 meses de contribuição do titular. Basta somar a renda do período e dividir por 12. E então, os dois resultados devem ser comparados. O mais baixo será o valor do auxílio-doença.

Em todos os casos, o valor deve ficar um pouco abaixo do que o trabalhador recebe normalmente, uma vez que esse cálculo exclui benefícios, mas deve ser sempre de, no mínimo, o valor do salário mínimo atual.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.