Quem paga as dívidas dos falecidos? Entenda como funcionam as contas que ficam abertas

Assuntos relacionados a inventários e dívidas requerem atenção daqueles que ficam vivos.

Publicado em 18/01/2025 por Rodrigo Duarte.

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Herança sempre é um assunto bastante complicado e complexo. Afinal de contas, estamos falando de bens que pertencem a uma determinada pessoa e que, a partir do momento que elas deixam de viver, precisam ser repassados para outras pessoas, a partir das regras e das leis que existem sobre o tema.

Quem paga as dívidas dos falecidos? Entenda como funcionam as contas que ficam abertas
Créditos: Freepik

Mas grande parte das pessoas acaba focando apenas nos benefícios que uma determinada herança pode trazer para os que ficam vivos. Mas quando as pessoas deixam de viver, na grande maioria dos casos, elas também acabam deixando dívidas e contas abertas. E isso acontece em todas as camadas sociais, umas mais e outras menos.

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Afinal de contas, como ficam as dívidas dos falecidos? Quem deve pagar essa conta? Entenda como funcionam essas questões e como elas estão diretamente relacionadas com as heranças que podem vir a chegar nas mãos dos herdeiros.

O que acontece com as dívidas dos falecidos?

Antes de mais nada, muitas pessoas ainda acreditam que as dívidas deixam de existir a partir do momento que a pessoa morre. Mas isso não é verdade. O fato é que as contas continuam existindo e, mais do que isso, as empresas credoras ainda possuem o direito de receber os pagamentos.

Mas, também existe uma outra ideia equivocada sobre o tema. Existem também aquelas pessoas que acreditam piamente que os herdeiros acabam se tornando responsáveis pelos pagamentos das dívidas de quem não está mais vivo. Mas de quem as empresas podem fazer essa cobrança?

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Na verdade, sim, os herdeiros acabam tendo uma certa responsabilidade para com os credores interessados em receber as dívidas que ficaram para trás quando uma pessoa morre. Mas essa responsabilidade, além de não ser irrestrita, também não obriga que os pagamentos sejam feitos a partir de recursos dos herdeiros.

O que diz a lei sobre o tema?

Existe um longo e técnico texto jurídico sobre o tema, explicando todas as obrigações de cada pessoa a partir do momento que se tornam herdeiras de alguém que deixou, além de bens, dívidas em seu nome. Mas, traduzindo, a legislação atual autoriza que os credores recebam os pagamentos em aberto, mas apenas a partir dos recursos que foram deixados pelo próprio falecido.

Em outras palavras, a cobrança pode ser feita apenas do que é chamado de espólio, que são os bens que as pessoas falecidas deixam e que podem vir a ser transferidos para os herdeiros. E isso só pode ser feito a partir de um instrumento legal criado a partir do momento que uma pessoa morre, que é chamado de inventário.

O que é um inventário?

Um inventário basicamente é um documento público no qual consta um levantamento completo de todos os bens e passivos que foram deixados pelo falecido. Em uma primeira etapa da produção de um inventário acabam sendo levantados os chamados ativos, que basicamente são os bens que podem vir a gerar algum tipo de valor para os herdeiros. Nesse momento entram propriedades, investimentos, veículos, contas bancárias e outros itens de valor financeiro.

Ao mesmo tempo, durante a produção de um inventário, também acabam sendo identificados os passivos que foram deixados para trás. Nesse caso estamos falando de todas as dívidas e obrigações financeiras do falecido que não foram resolvidas durante o seu tempo em vida.

Durante o inventário, existe também um momento no qual todas essas informações acabam sendo convertidas em valores financeiros. Ou seja, as pessoas poderão saber exatamente quanto valem os ativos e qual é a dívida total passiva deixada pelo falecido.

Como pagar as contas do falecido?

De acordo com a legislação sobre o tema, os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas apenas até o limite do valor estabelecido como patrimônio ativo do falecido. Por exemplo, se o falecido deixou um conjunto de ativos que é avaliado em R$ 100 mil, e deixou R$ 50 mil de passivos, esse valor deverá ser pago e os R$ 50 mil restantes acabam sendo a herança.

Mas quando o falecido não deixa nenhum ativo que possa ser convertido em valores, os herdeiros não possuem qualquer obrigação de pagar as contas que ficaram abertas.

O pagamento dessas dívidas pode ser feito das mais variadas formas. Os herdeiros podem, de forma ativa, ir atrás das empresas que são as credoras e realizar os pagamentos a partir do momento que a herança for convertida em dinheiro. Os herdeiros podem, ainda, fazer esse pagamento de forma antecipada, para que, na divisão posterior da herança, os valores sejam distribuídos apenas entre os herdeiros.

Além disso, as empresas credoras também podem provocar uma ação de cobrança, e até mesmo solicitar a abertura do inventário, se habilitando como parte que deve receber algum valor. Essa situação acaba sendo mais comum em casos que acabam sendo resolvidos na justiça.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.