Imposto de Renda 2023: Quem pode ser declarado como dependente?
Saiba quem pode ser citado no momento da declaração para abatimento dos impostos.
No momento em que o contribuinte declara o seu Imposto de Renda ele se depara com uma série de fichas digitais que precisam ser preenchidas e que geralmente são divididas em assuntos. Nestas fichas acabam sendo colocadas todas as informações ficais do que aconteceu com a pessoa ao longo do ano base, para que seja possível o calculo do imposto, de acordo com as regras vigentes.
Assim como os rendimentos e as posses dos contribuintes pesam no imposto que deve ser pago, existem também os fatores considerados dedutíveis. Ou seja, são elementos declarados que fazem com que existem determinados abatimentos do imposto, que podem tento reduzir o valor que precisa ser pago para a Receita Federal como aumentar o valor do imposto que pode ser restituído.
Um destes fatores dedutíveis é o conjunto de pessoas que acabam vivendo na mesma família do contribuinte e que acaba também dependendo da mesma renda, chamados de dependentes. Estas pessoas acabam sendo levadas em consideração pela Receita para ajudar na redução do imposto, levando em consideração o fato de que elas acabam sendo sustentadas por estes mesmos recebíveis.
Existem algumas categorias que estão previstas em lei e que devem ser declaradas no Imposto de Renda:
Familiares primários
Essa é a categoria que prevê a declaração dos dependentes que possuem uma relação direta com o contribuinte, incluindo relacionamentos como casamento ou união estável, e ainda filhos, enteados e afins. Mas é preciso ficar atento, pois até mesmo para estes parentes mais próximos existem regras que precisam ser observadas. Para filhos, enteados e afins, por exemplo, podem ser declarados como dependentes no máximo aqueles até os 21 anos de idade, sendo que eles sobrem para os 24 anos caso estejam cursando graduação em ensino superior. Podem ser declarados dependentes de qualquer idade, desde que eles sejam incapazes de trabalhar.
Familiares secundários
Nesta faixa a Receita Federal leva em consideração outras classificações de pessoas que também podem ser consideradas como dependentes, mas que não são familiares primários diretos. É o caso de pessoas menores de 21 anos com a guarda do contribuinte, desde que o mesmo tenha participado da criação e da educação da mesma. Nesta categoria podem entrar irmãos, netos, bisnetos, etc.
Os sogros podem participar da declaração, mas apenas se o seu cônjuge for declarado como seu dependente. Nesse caso, cabe a mesma regra de limite dos pais, com rendimentos na faixa. Pessoas incapazes que sejam sustentadas pelo contribuinte também podem ser declaradas, desde que sigam as regras que definem uma pessoa incapaz de trabalhar e que não tenham outras pessoas como mantenedoras.
Regras gerais para inclusão dos dependentes
É muito importante que o contribuinte fique de olho em relação a todas as exigências da Receita em relação a declaração dos dependentes no Imposto de Renda. Antes de mais nada, todos os possíveis rendimentos que os dependentes tenham devem ser declarado no IR. Por exemplo, se o contribuinte mantém um filho de 22 anos no ensino superior, ele pode ser declarado. Mas, caso o jovem adulto faça um estágio remunerado, estes valores devem ser declarados na ficha correspondente.
Para todas as pessoas citadas, é obrigatório que seja incluso o CPF do dependente, sendo que as pessoas que não possuem este registro não podem constar no imposto. É o caso das crianças que ainda não tenham o seu CPF, por exemplo;
Além disso, também é importante que os contribuintes saibam que existe um valor máximo possível de dedução do imposto nesta questão dos dependentes. Para a declaração deste ano de 2023, o valor teto é de R$ 2.275,08.
Além da própria pessoa ser declaras como dependente, existem outros gastos específicos que tenham privilegiado essas pessoas que podem ser declarados, incluindo gastos com educação e saúde, desde que os contribuintes tenham as devidas notas fiscais e recibos.
Também é sempre tomar muito cuidado com a duplicidade de dependentes. Pode acontecer em diversos casos, mas muito comum em divórcios, por exemplo. Neste caso, o filho é declarado como dependente apenas da pessoa com quem ele mora, sendo que a outra parte pode declarar as pensões pagas no seu IR, que também gera dedução. Mas o CPF do filho não pode aparecer nas duas declarações.