Imposto de Renda 2023: Saiba como retificar as declarações pré-preenchidas.

Entenda como é possível alterar informações que não estejam corretas.

Publicado em 01/04/2023 por Rodrigo Duarte.

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Uma das grandes novidades da declaração do Imposto de Renda de 2023 apresentada pela Receita Federal para os contribuintes é a chamada declaração pré-preenchida. A tecnologia não chega a ser uma novidade em si, uma vez que já estava disponível em outros anos, mas neste ano o sistema de fato ganhou uma série de melhorias que permitiam a importação dos dados de uma forma automatizada de uma série de outras fontes.

Imposto de Renda 2023: Saiba como retificar as declarações pré-preenchidas.

Além disso, a Receita anunciou uma medida que tinha como principal objetivo aumentar a quantidade de pessoas que entregassem a declaração neste formato, antecipando a restituição. Basicamente, levando em consideração a lista de prioridades que já existe por lei, aqueles que enviarem a declaração pré-preenchida e ainda apontarem como Pix a sua forma de restituição conseguem receber antes.

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Mas uma das principais dúvidas que surgiram é com relação a possível correção de alguma informação que esteja ali disponível na declaração. Muitos contribuintes acabam tendo medo de utilizar essa forma e simplesmente não acabar conseguindo enviar as informações consideradas como as corretas.

Como funciona a declaração pré-preenchida?

Essa declaração tem como principal objetivo agilizar todo o procedimento de declaração e também de verificação dessas informações. Além disso, também acaba tendo como objetivo reduzir as chances dos contribuintes acabarem enviando informações que não procedem, especialmente dos recebíveis.

O sistema criado pela Receita consegue ter acesso a uma série de informações que já foram enviadas anteriormente para a Receita Federal, especialmente dos órgãos públicos e também das empresas em relação aos recebíveis dos seus funcionários, pagamentos, etc. A partir do momento em que uma determinada entidade declara que fez um determinado pagamento atrelado a um número de CPF, este acaba sendo diretamente importado para essa declaração pré-preenchida.

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Anteriormente essa declaração podia ser utilizada apenas por quem tinha um determinado certificado digital, que normalmente acaba restringindo apenas para grandes contribuintes ou para os contadores. A novidade deste ano é que praticamente todos os contribuintes podem ter acesso, desde que tenham uma conta gov.br pelo menos nível prata.

É possível alterar as informações que aparecem na declaração pré-preenchida?

A resposta é sim. A partir do momento que o contribuinte acessa o sistema ele se depara com uma série de janelas que simulam o tradicional software de declaração do imposto de renda, mas dentro do navegador, como se fosse um sistema web. A partir deste momento, eles podem alterar e editar todas as informações que possam estar erradas, inclusive excluir algumas delas.

Essa operação acaba sendo feita especialmente em virtude da declaração puxar não apenas os dados que são enviados pelas outras entidades que fazem declarações, mas também das próprias declarações passadas dos contribuintes. Dessa forma, eles poderão mudar algumas coisas, caso as informações estejam erradas ou tenham mudadas de um ano para o outro.

Para isso, basta procurar os botões correspondentes ao lado de cada uma das informações, sendo que existem atalhos tanto para editar as informações que já foram ali colocadas como também excluir as mesmas.

Como retificar declarações que já foram enviadas?

A receita também acaba permitindo que os contribuintes corrijam determinadas informações que já haviam sido enviadas anteriormente, em declarações passadas. Este processo de retificação pode ser feito pelo sistema dentro do portal gov.br ou também pelo software de declaração.

No caso da declaração pré-preenchida, o procedimento é basicamente o mesmo, a partir de uma opção especifica que pode ser encontrada em ambos os casos e que permite com que o contribuinte comece uma nova retificação.

É possível retificar a declaração no prazo limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente (carnê-leão, imposto retido na fonte).

Vale ressaltar que a partir do momento em que o contribuinte faz uma retificação da sua declaração, a sua restituição, caso seja o caso, vai ficar por último na fila de prioridades. Mesmo que o contribuinte tenha conseguido entrar antes na fila de restituição, utilizando a pré-preenchida e indicando um pix para recebimento, ele acaba perdendo este lugar e ficado por último caso tenha que alterar uma declaração já enviada.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.