Desenrola começa dia 17 de julho. Saiba como vai funcionar a negociação de dívidas

Cidadãos com nome sujo com dívidas de até R$ 100 terão o seu nome limpo.

Publicado em 14/07/2023 por Rodrigo Duarte.

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A partir da próxima segunda-feira, dia 17 de julho, terá inicial oficialmente o programa Desenrola, criado pelo governo federal que tem como principal objetivo ajudar a milhões de brasileiros que possuem dívidas e que estão atualmente com o seu nome sujo. A data foi confirmada pelo Ministério da Fazenda, através de uma portaria que foi publicada nesta sexta-feira, dia 14 de julho.

Desenrola começa dia 17 de julho. Saiba como vai funcionar a negociação de dívidas

Neste primeiro momento, de acordo com as regras que foram definidas, estarão disponíveis as negociações que são destinadas para as pessoas que atualmente podem ser encontradas na faixa 2 definida pelo programa, que são aquelas que possuem renda mensal de até R$ 20 mil.

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Mas uma das primeiras medidas, que devem ser sentidas já a partir de segunda-feira e que deve atender as demandas de uma população mais pobre é a retirada dos nomes dos consumidores que estão inscritos nos órgãos de proteção ao crédito por dívidas que sejam de até R$ 100.

Pelas regras do programa, os bancos que aderiram ao Desenrola terão que iniciar o procedimento na próxima segunda-feira e concluir até o próximo dia 28. Lembrando que não será um processo de perdão de dívidas. O débito inferior a R$ 100 continuará existindo, mas os bancos se comprometem, pelo programa, a não usar essa dívida para inserir os correntistas no cadastro negativo.

Além disso, vale lembrar também que a retirada da dívida das bases de dados está relacionada apenas ao débito de até R$ 100. Caso as pessoas tenham outras dívidas inscritas no mesmo CPF, ela vai continuar tendo o seu nome considerado como sujo. Mas, caso ela só tenha aquela inscrição, o seu nome volta a ser considerado como limpo.

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Já para as pessoas que forem inseridas na faixa 1 do programa, que possuem uma renda declarada de até R$ 2.640, o que corresponde atualmente a dois salários-mínimos, deverão ter acesso aos benefícios e ao programa de negociação a partir de setembro.

Regras para renegociação de dívidas na faixa 2

De acordo com as regras do programa, para essas pessoas que pertencem a faixa 2 o procedimento deverá ser feito diretamente junto as instituições financeiras onde os débitos estão inscritos. Mas existe a previsão de alguns benefícios para essas empresas. O governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que exista um aumento na oferta de crédito e também para um aumento dos descontos oferecidos para que a negociação tenha mais chance de sucesso.

Dentro desta faixa, estão previstas as negociações dos seguintes tipos de dívidas:

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

De acordo com os dados que foram liberados pelo Ministério da Fazenda, o programa poderá beneficiar cerca de 30 milhões de pessoas.

Como serão as regras para as pessoas da faixa 1

Já para as pessoas que estão inseridas dentro da faixa 1, o Ministério da Fazenda ainda vai realizar um trabalho que terá como principal objetivo habilitar as empresas que desejam negociar suas dívidas dentro da plataforma que está sendo implementada. Neste primeiro momento, ainda não existem datas confirmadas para o cronograma desta etapa.

A expectativa do governo é a de que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. Antes disso, em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados — os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.

Fazem parte da faixa 1 do Desenrola pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Para essas pessoas, não serão disponibilizadas negociações para os seguintes casos:

  • dívidas com garantia real;
  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros.

As regras de pagamento que estão previstas para estes pagamentos são as seguintes:

  • a taxa de juros será de 1,99%;
  • a parcela mínima será de R$ 50;
  • o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
  • o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.